De acordo com o Decreto Estadual nº 32.144 de 14/08/90 e com a
Resolução da Secretaria dos Transportes Metropolitanos nº 25 de
28/03/2003, tem direito o trabalhador demitido sem justa causa, há no
mínimo um mês e no máximo seis meses, desde que tenha trabalhado pelo
menos seis meses contínuos no último emprego. O desempregado deverá se
cadastrar na estação Marechal Deodoro (loja 1) de 2ª a 6ª feira, das
8h30min às 16h00min, exceto feriados e pontes de feriados, apresentando
os seguintes documentos:
Ao ser cadastrado, o usuário receberá um único bilhete, válido por 90 dias, não renovável. O usuário deste bilhete deverá portar sempre sua carteira profissional. O benefício está restrito à condição de desempregado, ou seja, a partir de um novo registro em carteira. Desde 11/09/2006, no caso de obtenção de novo emprego, o bilhete com validade passou a ser devolvido também nas estações do Metrô, mediante protocolo.
Caso o usuário, já esteja cadastrado no sistema, deverá apresentar a mesma Carteira Profissional com a qual obteve o benefício anterior.
Mais informações pelos telefones: 3291-3934 ou 3291-3935 .
ATENÇÃO: Não
haverá reposição ou renovação do bilhete em caso de perda, extravio,
roubo, apreensão por falta de porte de carteira profissional,
danificação por mau uso ou uso indevido.
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acarretar a apreensão e/ou suspensão do benefício.
Fonte: Site Metrô SP.
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