terça-feira, 15 de março de 2011

Bilhete especial do desempregado - Metrô de São Paulo


 

De acordo com o Decreto Estadual nº 32.144 de 14/08/90 e com a Resolução da Secretaria dos Transportes Metropolitanos nº 25 de 28/03/2003, tem direito o trabalhador demitido sem justa causa, há no mínimo um mês e no máximo seis meses, desde que tenha trabalhado pelo menos seis meses contínuos no último emprego. O desempregado deverá se cadastrar na estação Marechal Deodoro (loja 1) de 2ª a 6ª feira, das 8h30min às 16h00min, exceto feriados e pontes de feriados, apresentando os seguintes documentos:


  • Cédula de Identidade (original);
  • Carteira Profissional (original) e,
  • Termo de Rescisão Contratual (original).


  • Ao ser cadastrado, o usuário receberá um único bilhete, válido por 90 dias, não renovável. O usuário deste bilhete deverá portar sempre sua carteira profissional. O benefício está restrito à condição de desempregado, ou seja, a partir de um novo registro em carteira. Desde 11/09/2006, no caso de obtenção de novo emprego, o bilhete com validade passou a ser devolvido também nas estações do Metrô, mediante protocolo.

    Caso o usuário, já esteja cadastrado no sistema, deverá apresentar a mesma Carteira Profissional com a qual obteve o benefício anterior.

    Mais informações pelos telefones: 3291-3934 ou 3291-3935 .

    ATENÇÃO: Não haverá reposição ou renovação do bilhete em caso de perda, extravio, roubo, apreensão por falta de porte de carteira profissional, danificação por mau uso ou uso indevido.


    Importante
    Os usuários dos bilhetes especiais devem utilizar somente os bloqueios com a sinalização amarela e portar sempre o documento, exigido legalmente para identificação, pois estão sujeitos à fiscalização pelos empregados das estações.


    O Bilhete Especial é de uso pessoal, não o empreste para ninguém. O uso indevido poderá
    acarretar a apreensão e/ou suspensão do benefício.
    Fonte: Site Metrô SP.

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